CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA
Decreto Arquidiocesano nº 001/2021
Pelo qual se define as normas para o uso do site
da Arquidiocese.
A todos que cheguem as minhas letras, saudações e bençãos sejam municiosas por parte de Deus, nosso sapientíssimo Pai.
É necessário que nos voltemos para os atos arquidiocesanos e da forma especial, para o site da Arquidiocese. Desde o início deste nosso Arcebispado, não foi constituída qualquer tipo de norma para a postagens e o uso do site desta Arquidiocese, sendo nos cabível agora, a atualização e promulgação destas ordens, por qual decreto o escrevemos e decretamos.
Portanto, ESTABELECEMOS o uso próprio para o site da Arquidiocese de Aparecida:
Art. 1: Acerca dos folhetos, nomeie-se para a Comissão Arquidiocesana e Pastoral dos Textos Litúrgicos, um presidente e responsável pela postagem dos folhetos para as celebrações.a) Os folhetos deverão ser publicados em Domingos, Festas, Celebrações e Solenidades.b) Os folhetos diários, deverão ser publicados em outro site.Art. 2: Acerca das nomeações, devem ser atualizadas de dez em dez (10) dias, pelo Arcebispo Metropolitano.a) Estabelecemos que o dia do lançamento das nomeações, realize-se nas quartas-feiras.Art. 3: Acerca do uso dos Brasões:a) Fica por DECRETO que deve ser somente usado o Brasão da Arquidiocese no cabeçalho das postagens.b) PERMITIMOS que o Arcebispo, em suas Cartas pessoais, faça uso do seu brasão de armas pessoal.c) PROIBIMOS que qualquer outro clérigo, faça uso de seus brasões para os seus Documentos.Art. 4: Os textos deverão ser escritos na letra Georgia, no tamanho Normal e na linhagem Justificar.Art. 5: Fica por DECRETADO, que PROIBIMOS o uso de mais de uma cor em Documentos, exceto, para os Folhetos Litúrgicos.Art. 6: O documento postado, deve seguir os marcadores: Nome da comissão ou repartição arquidiocesana; nome de quem postou; nome do assunto e o nome do arcebispo em exercício.Art. 7: Os direitos neste site, devem ser exclusivamente e unicamente concedidos àqueles que trabalham em comissões ou repartições Arquidiocesanas.
Revogam-se disposições contrárias, exceto, em ordem do Arcebispo Metropolitano em exercício.
Suplicamos a proteção maternal de Nossa Senhora da Conceição Aparecida sobre toda a nossa Arquidiocese, Bispos, Padres e todo o povo de Deus. Que abênçõe nossos trabalhos e nosso apostolado de evangelização.
Dado em Aparecida do norte, no dia 24 de julho do ano da encarnação de 2021, nas vésperas da Festa de S. Tiago Maior, sob o selo das nossas armas.
+ Francisco Card. Santos
Arcebispo Metropolitano
+ Joseph Maria Steiner
Chanceler da Cúria Arquidiocesana