Decreto | Criação das Paróquias de Apareida

DOM PEDRO HENRIQUE CARD. MONTINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE VELLETRI-SEGNI
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

Aos que chegarem estas letras saudações e bençãos apostólicas

Com o início de nosso arcebispado, sem a devida regulamentação, nós percebendo a necessidade de criar as regiões paroquiais, bem como a ereção de novas matrizes como emana a Constituição Apostólica Tituls Ecclesiis em seu numero 29 que diz "Cabe unicamente ao bispo diocese ou arcebispo metropolita erigir uma igreja matriz e criar uma paróquia. As Igrejas Matrizes", com isso DETERMINAMOS o que se segue:

I. Criamos o Território da Catedral de Nossa Senhora Aparecida, tendo como Matriz a Catedral Basílica de Nossa Senhora Aparecida;

II. Criamos o Território Paroquial de Nossa Senhora da Conceição Aparecia, tendo como Matriz, a Matriz Basílica de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;

III. Criamos o Território Paroquial de Santo Antônio de Guaratingueta, tendo como Matriz a Paróquia de Santo Antônio;

IV. Criamos o Território Paroquial São Tomas de Aquino, tendo como Matriz a Paróquia de São Tomás de Aquino;

V. Criamos o Território Paroquial de São Dimas, tendo como Matriz a Paróquia de São Dimas;

VI. Criamos o Território Paroquial de Nossa Senhora de Fáima, tendo como Matriz a Paróquia de Nossa Senhora de Fátima;

VII. Criamos o Território Paroquial de São Miguel Arcanjo, tendo como Matriz a Paróquia de São Miguel Arcanjo.

VII. Criamos a Capela São Pio X no Seminário Arquidiocesano de Aparecida.

DEFINIMOS que as unicas paróquias aprovada no território de Aparecida são:

I. Catedral Basílica de Nossa Senhora Aparecida;
II. Matriz Basílica de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
III. Paróquia de Santo Antônio;
IV. Paróquia de São Tomás de Aquino;
V. Paróquia de São Dimas;
VI. Paróquia de Nossa Senhora de Fátima;
VII. Paróquia de São Miguel Arcanjo.
VIII. Capela São Pio X

DECRETO que todas as paroquias a não ser as citasdas acima não fazem parte do território arquidiocesano de Aparecida, também proíbimos a criação de paróquias e capelas sem a devida autorização do Arcebispo Metropolitano, como emana o numero 28 da Constituição Apostólica Titulus Ecclesiias "Não se erija uma paróquia sem a autorização e o reconhecimento do Bispo Diocesano ou Arcebispo Metropolita".

Dado e passado em Aparecida, Na Mitra Arquidiocesana, aos oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

+Dom Pedro Henrique Cardeal Montini
Arcebispo Metropolitano de Aparecida
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