Tendo em consideração as necessidades pastorais da comunidade, o crescimento espiritual e a assistência religiosa do Povo de Deus, e conforme as normas do Código de Direito Canônico e as diretrizes da Santa Igreja:
Considerando que:
- A missão da Igreja é zelar pela evangelização, santificação e instrução do povo fiel;
- A expansão e desenvolvimento das comunidades católicas na região da Arquidiocese exigem um cuidado mais próximo e atento às suas necessidades espirituais e sociais;
- É de suma importância que cada comunidade tenha uma estrutura organizacional que facilite a vivência dos sacramentos e a prática da fé;
Decretamos:
Art. 1º - Ficam instituídas as seguintes paróquias na Arquidiocese Primaz de Aparecida, com seus respectivos títulos e patronos:
Paróquia de Nossa Senhora da Assunção – Sob a proteção da Virgem Maria, Mãe Assunta aos Céus, invocada como símbolo da elevação da humanidade ao encontro com Deus.
Paróquia de São Sebastião – Em honra ao mártir São Sebastião, exemplo de coragem e fidelidade à fé em tempos de perseguição.
Paróquia de São Diogo – Dedicada a São Diogo, padroeiro da simplicidade e serviço, que nos ensina o valor da humildade e do amor ao próximo.
Paróquia de Santa Maria Maior – Inspirada na Basílica de Santa Maria Maior, destacando a devoção à Mãe de Deus e ao seu papel na História da Salvação.
Paróquia do Sagrado Coração de Jesus – Com foco na devoção ao Sagrado Coração, símbolo máximo do amor redentor de Cristo pela humanidade.
Paróquia de São José Operário – Sob a intercessão de São José, protetor da Sagrada Família e modelo de trabalhador, patrono dos operários e das famílias.
Paróquia de São Miguel Arcanjo – Invocação ao Príncipe da Corte Celestial, defensor da Santa Igreja.
Art. 2º - Cada uma das paróquias mencionadas contará com um pároco nomeado conforme as disposições do Direito Canônico, encarregado de administrar a vida sacramental, pastoral e administrativa das respectivas comunidades.
Art. 3º - As novas paróquias terão suas sedes, limites geográficos e estrutura organizacional definidos em posterior decreto arquidiocesano específico, respeitando as delimitações territoriais já estabelecidas pela Arquidiocese de Aparecida.
Art. 4º - Fica instituído que as paróquias deverão promover a integração comunitária, incentivando o apostolado leigo, a catequese e os movimentos pastorais, visando à união dos fiéis e à prática da caridade.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado a todos os interessados e arquivado nos registros oficiais da Cúria Metropolitana de Aparecida.
Dado e passado em nossa Sé Primaz de Aparecida, aos 03 dias de novembro de 2024, sob o olhar e bênção de Nossa Senhora Aparecida e o selo das nossas armas.
+ Gilberto Maria Card. Antunes Rex
Arcebispo Primaz de Aparecida