Decreto Pastoral 001/24 - Criação das Regiões Episcopais de Aparecida e Guaratinguetá

ENRICO D'MEDICI CARDEAL MONTINI, OTC
ARCEBISPO PRIMAZ DE APARECIDA

Decreto Pastoral 001/24
Criação das Regiões Episcopais

Considerando a necessidade de promover uma organização pastoral mais eficaz e um acompanhamento mais próximo das comunidades católicas em nosso território,

Considerando as diretrizes do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 374, 416 e 431, que nos oferecem a possibilidade de estabelecer regiões episcopais para facilitar a administração e a promoção da vida e da missão da Igreja,

Decido, por meio deste decreto, criar as seguintes regiões episcopais:

I. Região Episcopal de Aparecida

Esta região incluirá as paróquias situadas no município de Aparecida e nas áreas circunvizinhas, tendo como objetivo fortalecer a evangelização, promover a formação pastoral e proporcionar uma maior proximidade entre o clero e os fiéis.

II. Região Episcopal de Guaratinguetá

Esta região abrange as paróquias do município de Guaratinguetá e suas imediações, com a finalidade de atender às necessidades espirituais da população e facilitar a ação pastoral, promovendo a união entre as comunidades.

Estabeleço que as duas regiões episcopais estarão sob a coordenação de um Bispo Auxiliar, que será designado por mim, e deverão contar com a colaboração dos párocos e líderes leigos na condução das atividades pastorais.

Peço a Deus que ilumine nossos passos nesta nova etapa e que, sob a intercessão da Santíssima Virgem Maria, possamos fortalecer a fé e a unidade de nossas comunidades.

Dado e passado na sede da Arquidiocese de Aparecida, aos 18 de outubro do ano da graça do Senhor de 2024.

+ Enrico Joseph D'Médici Card. Montini
Arcebispo Primaz de Aparecida

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