ARCEBISPO PRIMAZ DE APARECIDA
Criação das Regiões Episcopais
Considerando a necessidade de promover uma organização pastoral mais eficaz e um acompanhamento mais próximo das comunidades católicas em nosso território,
Considerando as diretrizes do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 374, 416 e 431, que nos oferecem a possibilidade de estabelecer regiões episcopais para facilitar a administração e a promoção da vida e da missão da Igreja,
Decido, por meio deste decreto, criar as seguintes regiões episcopais:
I. Região Episcopal de Aparecida
Esta região incluirá as paróquias situadas no município de Aparecida e nas áreas circunvizinhas, tendo como objetivo fortalecer a evangelização, promover a formação pastoral e proporcionar uma maior proximidade entre o clero e os fiéis.
II. Região Episcopal de Guaratinguetá
Esta região abrange as paróquias do município de Guaratinguetá e suas imediações, com a finalidade de atender às necessidades espirituais da população e facilitar a ação pastoral, promovendo a união entre as comunidades.
Estabeleço que as duas regiões episcopais estarão sob a coordenação de um Bispo Auxiliar, que será designado por mim, e deverão contar com a colaboração dos párocos e líderes leigos na condução das atividades pastorais.
Peço a Deus que ilumine nossos passos nesta nova etapa e que, sob a intercessão da Santíssima Virgem Maria, possamos fortalecer a fé e a unidade de nossas comunidades.
Dado e passado na sede da Arquidiocese de Aparecida, aos 18 de outubro do ano da graça do Senhor de 2024.