Decreto Pastoral 002/24 - Instituição do dia de folga Arquidiocesana

ENRICO D'MEDICI CARDEAL MONTINI, OTC
ARCEBISPO PRIMAZ DE APARECIDA

Decreto Pastoral 002/24
Definição do dia de descanso da Arquidiocese

Considerando os preceitos Bíblicos conforme enunciados no quarto mandamento: "Lembra-te do dia do sábado, para o santificar" (cf. Ex 20,8), e reconhecendo a importância do descanso semanal conforme também disposto no Direito Canônico.

Decreta-se que o dia de sábado será definido como o dia de folga oficial Arquidiocesana para todas as atividades eclesiásticas e administrativas.

Este decreto entrará em vigor imediatamente após sua publicação.

Aparecida, 19 de outubro de 2024.

+ Cardeal Enrico Montini
Arcebispo Primaz de Aparecida
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