Em vista da importância da Pastoral para a Justiça na missão da Igreja e da necessidade de fortalecer a atuação do Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano, à luz do Código de Direito Canônico e das diretrizes pastorais vigentes, e considerando a idoneidade e competência dos nomeados, decretamos o seguinte:
Artigo 1º - Nomeamos, pelo presente decreto, o Revmo. Pe. Antônio M. Macedo para exercer o cargo de Deão do Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano. No desempenho desta função, ele terá a responsabilidade de zelar pelo bom andamento dos processos canônicos, garantir a correta aplicação do Direito Eclesiástico e coordenar os trabalhos judiciais, sempre em conformidade com a disciplina eclesiástica e o magistério da Igreja. Além disso, representará a Arquidiocese junto ao júri da Rota Romana, contribuindo para a defesa e aplicação da justiça nos casos submetidos à Santa Sé.
Artigo 2º - Designamos, igualmente, o Revmo. Pe. Victor Monfort para o cargo de Vice Deão do Tribunal Eclesiástico Arquidiocesano, a quem competirá auxiliar o Deão em suas funções e, em sua ausência ou impedimento, assumir suas responsabilidades, assegurando a continuidade e a eficiência dos trabalhos do Tribunal. O Vice Deão também representará a Arquidiocese perante o júri da Rota Romana, assistindo nos processos de apelação e demais trâmites canônicos junto à Sé Apostólica.
Artigo 3º - Os sacerdotes ora nomeados deverão exercer suas funções com elevado espírito pastoral, prudência e zelo pela justiça e verdade, promovendo sempre a equidade e a caridade na administração dos processos eclesiásticos, de modo a garantir a fiel aplicação dos princípios canônicos e a dignidade da missão da Igreja.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser comunicado aos interessados e registrado nos arquivos da Cúria Arquidiocesana, para os devidos efeitos e observância.